Estarão habilitadas as Associações e Cooperativas que estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda, não possuam fins lucrativos, possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados, não empregam pessoa com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam pessoa com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz.
A Associação ou Cooperativa se encarregará da retirada dos materiais recicláveis, papel, papelão, plástico, metal e vidro das dependências da Ufersa duas vezes por semana, em dia e horário a ser combinado com a Comissão.
O termo de compromisso terá validade igual e não superior a 1 ano no caso de uma única Cooperativa ou Associação ter sido classificada, e de 6 meses, no caso em que mais de uma Cooperativa ou Associação forem classificadas.
Edital Caraubas
Fonte: Icém Caraúbas