Nas Eleições 2016 só será permitido votar com documento oficial com foto expedido por órgãos públicos (por exemplo identidade, carteira de trabalho, habilitação, passaporte e carteiras de categoria profissionais) não sendo permitido ao eleitor votar apenas com o título eleitoral.
Informamos ainda, que certidão de nascimento, certidão de casamento não são documentos de identificação do eleitor, ficando assim vedado a utilização dos mesmos para identificação do eleitor.
Ressalto ainda que, carteira de estudante e carteira dos sindicatos não são documentos oficiais com foto.
Campo Grande/RN, 30 de setembro de 2016
Lígia Bento de Moisés
Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral