NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação ao questionamento do site Campo Grande Notícias, a Cosern esclarece que:
De acordo com o artigo 168, da resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a distribuidora deveinterromper o fornecimento, de forma imediata, quando constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo, fato constatado no Conjunto Miguel Brito de Melo, em Campo Grande.
A Cosern ressalta que, além de ser uma prática que apresenta risco de morte ao consumidor, o furto ou fraude de energiaelétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, podendo a pena variar de um a quatro anos de reclusão, além da fixação de multa.
Por fim, a Cosern esclarece que o furto ou fraude de energia elétrica traz prejuízos não apenas para a concessionária,mas também para os consumidores, pois a Aneel autoriza as distribuidoras a incluir em suas tarifas parte do prejuízo decorrente de fraudes, elevando as tarifas.
Atenciosamente,
Departamento de Comunicação Institucional e Sustentabilidade.