O réu e agora condenado, identificado como Ricardo Marcolino da Silva, tentou matar durante a comemoração da festa de padroeiro no município, na época, o jovem de 22 anos de idade, Halison Diego da Silva, irmão do ex-prefeito Chico de Bola, de Paraú.
Narra a denúncia que o motivo do crime foi uma discussão banal (responsabilidade do prefeito da cidade pelo fato de uma banda de forró não ter se apresentado durante a festividade) ocorrida horas antes do crime, entre o denunciado e um irmão da vítima de nome José Jaílson da Silva, oportunidade em que o denunciado atirou na vítima por pura demonstração de valentia e por falta de civilidade.
CONDENAÇÃO DO RÉU
CONDENAÇÃO DO RÉU
À vista das circunstâncias judiciais, sendo quatro negativas, fixo a pena-base a ser aplicada em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Na segunda fase, ausente circunstâncias agravantes ou atenuantes, com a
ressalva de que deixo de aplicar a atenuante da confissão, uma vez que a afirmação do réu de que deu o disparo foi acompanhada, no plenário do júri, de que reagiu a agressão injusta da vítima, o que não se mostrou comprovada nos presentes autos, logo, por se tratar de defesa imprópria, deixo de aplicar a confissão. Fica mantida a pena intermediária
na base fixada.
Presente a causa de diminuição de pena do art. 14, II do Código Penal
(tentativa), procedo a diminuição de 2/3 (dois terços) da pena intermediária por entender que o réu concluiu o intento delituoso no limite das suas possibilidades no presente caso concreto, evadindo-se logo após atirar na vítima.
Em conclusão, fixo a pena definitiva em 12 (doze) anos de reclusão.
O CRIME
Consoante a denúncia, no dia 11 de maio de 2008, por volta das 05h30min, durante as comemorações do feriado da padroeira, no centro da cidade de Paraú/RN, o acusado, mediante disparo de arma de fogo (pistola 380), tentou assassinar a vítima, iniciando a execução do crime de homicídio, assumindo o risco da consecução do resultado morte, que só não se consumou por circunstancias alheias à sua vontade. Narra a denúncia que o motivo do crime foi uma discussão banal (responsabilidade do prefeito da cidade pelo fato de uma banda de forró não ter se apresentado durante a festividade) ocorrida horas antes do crime, entre o denunciado e um irmão da vítima de nome José Jaílson da Silva, oportunidade em que o denunciado atirou na vítima por pura demonstração de valentia e por falta de civilidade. Continua a narrativa ministerial, informando que o denunciado agiu mediante surpresa, depois da discussão, quando saiu à procura do irmão da vítima para tomar as satisfações, atirando sem medida contra todo o grupo onde se encontrava a vítima e seu irmão, tendo sido a vítima atingido pelas costas, assumindo o risco de assassiná-la, assim como assassinar outras pessoas. Acrescenta a denúncia que a circunstância pela qual o denunciado não continuou a agressão foi o fato da vítima estar acompanhada de um grupo de pessoas, que ficaram revoltadas com a agressão, momento em que o denunciado ingressou no veículo e fugiu em disparada temente represálias. A vítima foi atendida no Hospital de Assu e depois transferida para Mossoró, tendo escapado com vida, porém ficou tetraplégica aos 22 anos de idade. Instruiu a denúncia com os autos do inquérito policial.
Fonte: Assú Notícia