Contra o sujeito, tinha um mandado de prisão em sentença condenatória da comarca de Campo Grande, no Oeste do Rio Grande do Norte.
"Ele estava em audiência, e quando saiu, pedi licença ao juiz e dei voz de prisão a ele, e encaminhei para a delegacia de Caraúbas". Disse o sargento Agenor ao ASSÚ NOTÍCIA.
A sentença condenatória é referente a um crime de assalto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido há alguns anos atrás em Triunfo Potiguar. Neste caso, mesmo preso, o agricultor poderá sair a qualquer momento, tendo em vista que sua sentença refere ao regime semiaberto.