No entanto, a candidatura só poderá ser indeferida depois de todo o trâmite legal, que inclui a apresentação de defesa de Manezinho e possível pedido de recurso. Mesmo que tenha o registro negado, Manezinho terá o direito de recorrer da decisão e poderá realizar atos de campanha normalmente até que o processo tenha um desfecho definitivo.
“Após o regular trâmite processual, seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido”, pede a promotora Janayna de Araújo Francisco.
Manezinho foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF 5, depois de lesar o erário público com licitação fraudulenta.
Fonte: Upanema.Net