De acordo com a sentença, a ex prefeita Maria Stella fez a contratação irregular das empresas L. A. da Silva Produções e Eventos responsável por contratar shows musicais e Sérgio Wanderley Martins de Castro responsável por viabilizar infraestrutura e divulgação do evento.
Pelo ato de Improbidade Administrativa, Maria Stella foi condenada as seguintes sanções;
a) ressarcimento ao erário correspondente ao valor adimplido a mais pelo Município de Upanema/RN, em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de liquidação de sentença;
b) pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da LIA, de 01 vez o valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo Município de Upanema/RN em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, a ser apurado em sede de liquidação de sentença;
c) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
A sentença ainda cabe recurso...
Processo: 0100209-91.2016.8.20.0160
Fonte: Contexto Upanemense