A prisão se deu por determinação da justiça em decorrência dele ter descumprido das regras do regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica, ou seja rompeu o equipamento de monitoramento.
A operação de captura foi conduzida pelo Grupo de Escolta Penal (GEP) de Pau dos Ferros, em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
O juiz determinou a regressão cautelar do regime semiaberto para o fechado. O acusado, que usava tornozeleira eletrônica, foi preso próximo de casa, no Centro de Rafael Fernandes, sem esboçar reação.
O preso, segundo informações contidas no mandado de prisão, responde a processo, cumprindo execução de pena pela prática do crime captulado no artigo 213 do Código Penal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)
O apenado, após os procedimentos de praxe, foi entregue ao Complexo Penitenciário Regional de Pau dos Ferros, onde se encontra custodiado à disposição da Justiça. A
Polícia Penal está vigilante em relação aos casos de descumprimento das regras de uso das tornozeleiras eletrônicas, informando ao Poder Judiciário todas as ocorrências envolvendo monitorados para as devidas providências.
SEAP/RN