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Depois que passa o período de festas, prefeita de Tibau resolve proibir aglomerações


Após passar o período de festas de veraneio, a prefeita de Tibau, Lidiane Marques, resolveu agir para conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade-praia. Foi publicado nesta terça (25) um decreto proibindo aglomeração de pessoas em ambientes públicos, privados e orla marítima. Uma brilha ideia, mas tardia, já que a variante Ômicron tem registro de transmissão comunitária.

Tibau registrou as maiores aglomerações do ano na região em janeiro, com três finais de semana com intensas festas. Bom para o setor de eventos, que tirou o prejuízo. Péssimo para os profissionais de saúde de Mossoró que tiveram que trabalhar sobrecarregados nas UPAs por conta da alta demanda de atendimento de pacientes com sintomas gripais. Lotavam nas festas no sábado e domingo, e na segunda uma multidão se aglomerava em frente à UPA do BH a procura testes Covid.

Se a prefeita de Tibau fechou os olhos durante esse período de festas e aumento significativo de casos, passado o período de veraneio, a gestora, agora, adota medidas mais duras. E bem duras.

De acordo com o decreto de nº 001/2022, onde dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (covid-19/variantes), fica proibida toda e qualquer realização de eventos públicos e privados que resultem em aglomeração de pessoas.

Também está proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, inclusive na orla marítima.

Eventos festivos nas ruas, avenidas, praças, todos os equipamentos públicos municipais e estabelecimentos comerciais privados na cidade estão suspensas.

E por último, mas não menos importante, o acesso a estabelecimentos como bares e restaurantes fica condicionado a apresentação de passaporte Vacinal.

Fonte: Ismael Sousa

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